A decisão seguiu entendimento do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nessa terça-feira (19), multa aplicada ao ex-prefeito eleito de Maceió (AL), João Henrique Holanda Caldas (JHC), e ao atual prefeito, Rodrigo Santos Cunha, por utilização indevida de publicidade institucional com fins eleitorais nas Eleições de 2024. A decisão seguiu entendimento do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).
O recurso questionava decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) que reconheceu prática de conduta vedada a agentes públicos durante as eleições. O caso envolve 15 representações ajuizadas pela coligação “Maceió Levada a Sério” e pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) municipal.
As ações apontam suposto uso irregular de publicidade institucional da prefeitura de Maceió em período proibido pela legislação eleitoral, com possível benefício à campanha de reeleição do prefeito.
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral julgou improcedentes todas as ações. O entendimento foi de que as placas e materiais apenas informavam sobre obras públicas em andamento e utilizavam a logomarca oficial da prefeitura da cidade, sem referência pessoal ao prefeito.
Ao analisar os recursos, o TRE/AL manteve a improcedência em 11 ações, mas reconheceu irregularidades em quatro delas. O tribunal considerou que houve publicidade institucional vedada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e aplicou multa de R$ 20 mil ao prefeito e de R$ 5 mil ao vice.
Nos recursos ao TSE, a defesa de Rodrigo Santos argumentou que ele não integrava o Executivo municipal na época dos fatos e que não teria sido beneficiado diretamente pela conduta apontada. Já João Henrique sustentou que a sinalização de obras públicas tinha caráter apenas informativo e não configurava propaganda institucional irregular.
Posição do MP Eleitoral
Ainda segundo Espinosa, as placas analisadas apresentavam conteúdo promocional, de enaltecimento das ações da administração pública municipal, com o uso de expressões como “mais uma obra”, “mais asfalto”, “a maior obra ambiental”. Além disso, não se limitavam a comunicar a existência de uma obra ou reforma em andamento, veiculando, na realidade, conteúdo publicitário e capaz de identificar a gestão.
