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TJ-SE determina bloqueio de contas da Barra dos Coqueiros

A Justiça de Sergipe atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual e determinou o bloqueio das contas da prefeitura da Barra dos Coqueiros. A ação denunciava as péssimas condições físicas e estruturais do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente que impedia o bom funcionamento da Unidade.

De acordo com relato do presidente do Conselho Municipal, Marcos Santos Cabral, falta telefone para receber denúncias, o carro está sem manutenção e combustível, além de instalações precárias do imóvel. “A estrutura do conselho está bastante precária, infelizmente não temos telefone para receber as denúncias da comunidade e apesar de termos sede própria falta até água para os conselheiros.

Essa ação foi pedida pelo Ministério Público que viu a necessidade de pedir as providências necessárias”, disse. A juíza Isabela Sampaio Alves chegou a realizar uma inspeção no conselho municipal e determinou por meio de uma liminar o cumprimento de diversas medidas de urgência necessárias ao funcionamento do conselho.

De acordo com o processo que foi publicado em diário no dia 23 do mês passado relata em um trecho que a prefeitura é obrigada a “dar condições de funcionamento para o Conselho.Em decisão a Juíza Isabela Sampaio Alves relata que procede ao bloqueio, via Bacen/Jud, no valor correspondente ao menor orçamento, nas contas da municipalidade passíveis de penhora, visando suprir o Conselho Tutelar com os bens mínimos à consecução de sua função”.