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Casais homossexuais terão direito à pensão privada do parceiro

Parceiros homossexuais que vivem uma união estável terão o direito de transferir os benefícios da previdência privada no caso de falecimento do titular. Esta sentença inédita foi divulgada ontem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão teve como base um caso no Rio de Janeiro. Um homem pediu o pagamento de pensão à Previ (funcionários do Banco do Brasil), alegando ter tido uma vida conjunta com o falecido por 15 anos.

Dizendo não haver embasamento legal para conceder o benefício, o pedido foi negado pela Previ. A situação foi levada ao judiciário e teve parecer favorável ao autor na primeira instância. Em grau de apelação, a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que julgou o pedido improcedente. Segundo a Magistratura, as disposições da Lei n. 8.971/1994 não se aplicam à relação homossexual entre dois homens, uma vez que a união estável tem por escopo a união entre pessoas do sexo oposto e não indivíduos do mesmo sexo. Autor recorreu ao STJ e, neste mês, a 3ª Turma decidiu por unanimidade reverter a decisão. Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, disse que “a união afetiva constituída entre pessoas do mesmo sexo não pode ser ignorada em uma sociedade com estruturas de convívio familiar cada vez mais complexas, para se evitar que, por conta do preconceito, sejam suprimidos direitos fundamentais das pessoas envolvidas”.