O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, derrubou hoje (12) a liminar que suspendia o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
O magistrado atendeu a um pedido feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Na decisão, ele ressaltou que a suspensão de um certame envolvendo mais de 3 milhões de estudantes traria transtornos aos organizadores e aos candidatos de todo o Brasil.
Faria lembrou que a alteração do cronograma do Enem – em razão da suspensão – iria repercutir na realização dos vestibulares promovidos por instituições de ensino superior, uma vez que muitas utilizam as notas do exame para classificar candidatos.
Por fim, o desembargador destacou a possibilidade de elevado prejuízo – no valor de R$ 180 milhões – aos cofres públicos, decorrente da contratação da logística necessária para a realização de novas provas.
O Enem havia sido suspenso na última segunda-feira (8), em todo o país, depois de uma decisão da Justiça Federal do Ceará. A juíza Karla de Almeida Miranda Maia avaliou que a realização de uma nova prova apenas para candidatos que se consideram prejudicados poderia beneficiar o grupo de estudantes.
Também haviam sido suspensas a divulgação do gabarito e a criação de um site, por parte do Ministério da Educação, para receber reclamações de candidatos.
O Enem foi aplicado no último fim de semana a cerca de 3,5 milhões de estudantes. No sábado (6), um lote de 21 mil cadernos de prova amarelos apresentaram erro de montagem e não continham todas as 90 questões aplicadas.