O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas manteve, nesta quinta-feira (11), a proibição de qualquer greve da Polícia Civil, confirmando liminar com o mesmo conteúdo da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
“Desse modo, certo de que a decisão da ilustre Presidente deste Tribunal proferida na presente ação declaratória está em pleno vigor, e tendo como base o que deixei alhures esposado, defiro os pedidos do Estado/Autor quanto à reiteração da ordem de suspensão de qualquer movimento paredista por parte dos servidores da Polícia Civil do Estado de Alagoas até o julgamento do mérito da já citada ação declaratória. Estando autorizado a adotar todas as medidas pontuadas na decisão em tela, inclusive ao desconto dos dias não trabalhados”, informa o desembargador Washington Luiz no seu julgamento.
E mais: “Por outro lado, verificando que não obstante já tenha sido fixada multa na decisão proferida pela eminente Presidente deste Tribunal para o caso de descumprimento, o Sindicato/Réu persiste em não cumpri-la, defiro ainda, com base no § 6 do art. 461 do CPC, o pedido de majoração formulado pelo Estado/Autor, para fixá-lo, em desfavor do Sindicato/Réu, no valor de R$ 100.000,00 por dia de descumprimento e enquanto perdurar a greve”.
A decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (12).