
Samu recebe, por mês, mais de 2 mil chamadas à vitímas de atropelamentos
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) realiza todos os meses, 2 mil atendimentos, sendo a maior parte envolvendo acidentes de trânsito. Por mês, são emitidos cerca de 50 Certidões de Socorro (CS) pelo Samu para as vítimas de acidentes de automóvel e motos que desejam ser ressarcidos por danos materiais sofridos. Até outubro deste ano foram realizadas 17.565 mil ocorrências e deste total, 2.452 mil foram relacionadas ao trânsito.
No Hospital Geral do Estado (HGE), 7 mil pessoas deram entrada, como vítimas de acidente de trânsito até o mês de novembro de 2009, destas 2.052 mil foram de acidentes de moto, 2.636 mil vítimas de colisão e/ou capotamento e 1.320 mil de atropelamentos, além de acidentes com bicicletas. Os índices apontam ainda, que os mais acidentados são do sexo masculino (76%), com cerca de 5 mil vítimas.
Os dados mostram que um acréscimo de vítimas por acidentes de trânsito no hospital – em 2000 foram atendidos aproximadamente 4 mil pacientes – no entanto, os índices de morbidade decaíram, saindo de 142 (no ano de 2000), para 50 vítimas.
Em 2008, a Unidade de Emergência do Agreste, em Arapiraca, registrou que dos 7.252 mil atendimentos decorrentes de acidentes de trânsito, representam, em média, 600 por mês. De janeiro a novembro deste ano, o número de atendimentos já atingiu 7.912 mil.
“Muitos acidentados vêm até a sede do Samu solicitar Certidões de Socorro, mas o documento só poderá ser emitido depois de requerido pelo delegado de polícia, mas especificamente pelo titular da Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito de Maceió”, frisou o gerente-geral do Samu, João Medeiros, destacando que o acidentado não pode solicitar o documento na sede do Samu para a própria segurança dele.
A Coordenadora do Setor de Estatística do Samu, Suzana Malta, informou também que, nos casos clínicos, em que os pacientes precisem da Certidão de Socorro, o documento pode ser solicitado pelo próprio setor do Samu. A Certidão serve para comprovação junto ao INSS, para efeitos de aposentadoria ou suspensão temporária de trabalho.
“Faço um apelo às vítimas envolvidas em acidentes de trânsito que, antes de procurar o Samu, procurem primeiro a delegacia para que o delegado possa fazer o requerimento e nos encaminhe o documento para que possamos providenciar a Certidão de Socorro”, afirmou João Medeiros.
Direito – Pouca gente sabe, mas as vítimas de acidentes que envolvem veículos automotores de vias terrestres podem ser indenizadas, através do seguro obrigatório Danos Pessoais Causados por Veículo Automotores de Vias Terrestre (DPVAT). Para isso, basta entrar com a documentação necessária e ser ressarcido dos prejuízos causados.
O acidentado tem três anos, a partir da data do acidente, para solicitar o seguro e seis meses para representação judicial. A indenização nos casos de invalidez permanente ou morte, a família recebe até R$ 13.500 mil e em caso de despesas médicas e com hospitais o valor pode chegar a R$ 2.700 mil.
Documentação — Os pedidos de indenização do DPVAT devem ser feitos através de qualquer seguradora conveniada. Basta que o interessado escolha a seguradora de sua preferência e apresente a documentação necessária.
A vítima, ou seu beneficiário, deve dirigir-se à seguradora apresentando os seguintes documentos: no caso de indenização por morte, certidão de óbito; registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente e provas da qualidade de beneficiário.
No caso de invalidez permanente, o laudo do IML da circunscrição do acidente, qualificando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e atestando o estado de invalidez permanente, inclusive com a classificação da doença e o registro da ocorrência expedido pela autoridade policial competente.
Para indenização de despesas de assistência médica e suplementares é necessário apresentar as despesas médicas efetuadas; prova sobre as despesas decorrente em relação ao atendimento à vítima de danos pessoais oriundos de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre; e registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, da qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório, ou médico-assistente que prestou o primeiro atendimento à vítima.
A Delegacia de Acidentes e Delitos do Trânsito de Maceió fica localizada na rua Pedro Oliveira Rocha, 64, no bairro do Farol. Mais informações pelo telefone 3315-6424.