
Técnicos da Vigilância Sanitária Estadual visitaram, nesta segunda-feira (11), farmácias e drogarias localizadas nos municípios de Satuba, Coqueiro Seco e Santa Luzia do Norte. A ação teve o objetivo de orientar sobre as normas de boas práticas farmacêuticas: um conjunto de técnicas e medidas que visam assegurar a manutenção da qualidade e segurança dos produtos disponibilizados para venda e dos serviços prestados nesses estabelecimentos. O trabalho contou também com a participação de técnicos da Vigilância Sanitária dos municípios.
Segundo a farmacêutica da Vigilância, Cláudia Barros, a ação educativa teve início em dezembro e prossegue até o dia 18 de fevereiro, quando termina o prazo determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para as farmácias e drogarias se adequarem às normas. “Após essa data, aqueles estabelecimentos que estivem cometendo irregularidades estarão sujeitos a punições que vão desde advertência à interdição”, alertou Cláudia Barros, informando que a ação já aconteceu em Maceió, Arapiraca e Palmeira dos Indios.
Durante a visita, foram encontradas algumas irregularidades como ausência de farmacêutico, medicamentos expostos no balcão ao alcance dos usuários, mel sem registro e fila para pagamento de serviços bancários. De acordo com o fiscal sanitário Benedito da Hora, farmácias e drogarias devem ter, obrigatoriamente, a presença do farmacêutico responsável ou de seu substituto durante todo o horário de funcionamento.
Benedito da Hora explicou que só os medicamentos fitoterápicos (à base de plantas) podem estar ao alcance do público. Os demais devem ficar por atrás do balcão. Além disso, alertou que é proibida existência de serviço bancário no interior dos estabelecimentos. Segundo ele, os alimentos como mel e seus derivados (ex: geléia real e própolis). “Eles podem ser vendidos desde que conste no rótulo o registro do Serviço de Inspeção Federal (SIF) do Ministério da Agricultura ou da Agricultura estadual (SIE)”, informou.
Em todas as farmácias e drogarias, os técnicos deixaram um cartaz com as normas que devem ser seguidas com relação aos documentos necessários para o funcionamento, produtos e serviços permitidos. Na lista dos produtos estão plantas medicinais (apenas farmácias e ervanárias), drogas vegetais, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal (ex: pasta de dente, fraldas e absorvente íntimo), produtos médicos (utilização por leigos em ambientes domésticos) como: luva, nebulizador, glicosímetro, munhequeira, talas, monitor de pressão, termômetro e canetas para aplicação de insulina.
Outros produtos
A relação consta ainda de produtos para diagnóstico in vitro (autoteste, destinado à utilização por leigos) – ex: autoteste para colesterol, fertilidade, glicose, gonadotrofina coriônica humana (hcg); lactato; parâmetros de coagulação, autoteste para triglicerídeos; essências florais empregadas em floralterapia (apenas farmácias); mamadeiras, chupetas, bicos e protetores de mamilos; lixas de unha, alicates, cortadores de unhas, palitos de unha, afastadores de cutículas, pentes, escovas, tocas para banho; lâminas para barbear, barbeadores e brincos estéreis, desde que o estabelecimento preste o serviço de perfuração de lóbulo auricular.
Serviços
Quanto aos serviços, podem ser disponibilizados, além da assistência farmacêutica, que inclui acompanhamento e avaliação da eficácia do tratamento prescrito; a promoção do uso racional de medicamentos; a atenção farmacêutica domiciliar, a aferição de parâmetros fisiológicos (ex: aferição de pressão e temperatura), parâmetro bioquímico (teste de glicemia capilar) e administração de medicamentos (nebulização, aplicação de injetáveis) e perfuração de lóbulo auricular para colocação de brincos.
Documentos
Para o funcionamento regular, as farmácias e drogarias devem estar em dia com os seguintes documentos: Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pela Anvisa; Autorização Especial (AE) para farmácias, quando aplicável; Licença ou Alvará Sanitário, Certidão de Regularidade Técnica, Manual de Boas Práticas Farmacêuticas e Plano de Gerenciamento de Resíduos.