Na última sexta-feira (26), a apresentadora Xuxa Meneghel, participou de uma live, no perfil da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que tinha como objetivo discutir os direitos dos animais e nada mais que isso. Entretanto, em uma colocação desprezível, a rainha dos baixinhos sugere que testes de remédios, cosméticos e vacinas sejam realizados em presidiários porque desta forma “eles serviriam para alguma coisa antes de morrer”, visto que muitos estão presos para sempre.
Posteriormente, após a repercussão negativa das colocações, a apresentadora utilizou suas redes sociais para pedir desculpas sobre a declaração. Ocorre que, a colocação externada por Xuxa Meneghel reflete o pensamento de parcela da sociedade que não consegue compreender que a privação de liberdade não resulta na privação do conjunto de direitos inerentes à dignidade humana. Ou seja, pessoas encarceradas permanecem sendo pessoas.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, estabeleceu um rol de direitos e garantias fundamentais que visam proteger o indivíduo contra o abuso de poder. Neste sentido, o legislador constituinte originário estabeleceu que ninguém será submetido a tratamento degradante (art. 5º, III), bem como que não haverá pena cruel (art. 5º, XLVII, e) e assegura aos presos o respeito à integridade física e moral (art. 5º, XLIX).
Cumpre destacar que neste aspecto não houve nenhuma inovação promovida durante a Assembleia constituinte de 1987, visto que os dispositivos supracitados estão em conformidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), a qual o Brasil é signatário desde 1992. Sendo assim, a vedação de penas cruéis, o respeito à integridade física e moral, a finalidade de readaptação dos condenados, são garantias da civilização e devidamente discutidas no Pacto de São José da Costa Rica.
Apesar da superação legislativa em torno da concepção democrática do sistema carcerário, a cultura inquisitória do próprio sistema de justiça criminal e o senso comum da vingança fomentado pela mídia, faz com que uma parcela significante da sociedade contemporânea acredite que as pessoas privadas de liberdade são indesejáveis e precisam ser descartadas da sociedade ou, em última análise, caso isso não seja possível, que “pelo menos sirvam para alguma coisa”, como dito por Xuxa Meneghel.
Entretanto, o pensamento capitaneado por Xuxa Meneghel é incompatível com o Estado democrático de direito, tendo em vista que os limites para o exercício do poder precisam ser respeitados e não vistos como empecilho. Pelo contrário, o discurso da apresentadora é fruto da racionalidade neoliberal que trata tudo e todos como objetos negociáveis na busca incessante por lucro ou vantagem pessoal, como destaca Rubens Casara.
Sendo assim, ao rechaçar os limites impostos pelos direitos e garantias fundamentais expressamente previstos na Constituição e nos tratados internacionais de direitos humanos, a apresentadora assume as concepções do Estado Pós-democrático, em que a ausência de limites torna-se regra e o papel do estado é atender os anseios de quem tem poder econômico.
Por fim, mas não menos importante, cumpre destacar o Habeas Corpus histórico impetrado em 1937 por Sobral Pinto, quando instado para patrocinar a causa de um preso político mantido em uma precária situação durante a privação de liberdade, na qual pugnou que o paciente recebesse tratamento igual dos animais, visto que estes gozavam de tutelas mais eficazes do que seu cliente. Portanto, quase um século depois, parece que os desafios permanecem os mesmos.