A Assembleia Legislativa de Alagoas deve votar, na próxima semana, o veto governamental ao projeto de lei, de autoria do deputado Ricardo Nezinho (PMDB), que institui, no âmbito do sistema estadual de ensino, o Programa Escola Livre. Pela proposta, fica vedada a prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula, bem como a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam induzir aos alunos a um único pensamento religioso, político ou ideológico. O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação que derruba o veto do Chefe do executivo foi aprovado no início do mês.
De acordo com Ricardo Nezinho, o projeto está em perfeita sintonia com o artigo 2° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prescreve, entre as finalidades da educação, o preparo do educando para o exercício da cidadania. “Urge, portanto, informar aos estudantes o direito que eles têm de não ser doutrinados por seus professores, a fim de que eles mesmos possam exercer a defesa desse direito, já que dentro das salas de aula, ninguém mais poderá fazer isso por eles”, disse.
Pela proposta, o programa terá os seguintes princípios: neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado; pluralismo de ideias no âmbito acadêmico; liberdade de crença; direito dos pais a que seus filhos menores recebam a educação moral livre de doutrinação política, religiosa ou ideológica; e educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência e de crença.
O projeto indica que as escolas deverão educar e informar os alunos matriculados no ensino fundamental e no ensino médio sobre os direitos que decorrem da liberdade de consciência e de crença asseguradas pela Constituição Federal. Cabe a Secretaria Estadual de Educação promover a realização de cursos de ética do magistério para os professores da rede pública, abertos à comunidade escolar, a fim de informar e conscientizar os educadores, os estudantes e seus pais ou responsáveis, sobre os limites éticos e jurídicos da atividade docente, especialmente no que se refere aos princípios desta lei.
