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Política

Vereadores de União dos Palmares podem perder mandato por uso de candidatas ‘laranjas’

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu prosseguimento nesta sexta-feira, 19 de abril, ao julgamento do recurso eleitoral movido pelo Cidadania de Sebastião de Jesus contra o diretório municipal do MDB em União dos Palmares. O processo acusa a sigla de fraude à cota de gênero durante as eleições de 2020, mediante o lançamento de candidatas fictícias.

No primeiro dia de julgamento, a ministra Cármen Lúcia votou a favor do provimento do recurso, corroborando a alegação de fraude. Esta decisão diverge dos votos do relator, Benedito Gonçalves, e do ministro Alexandre de Moraes, que negaram provimento ao recurso. Ainda faltam os votos de quatro ministros: Nunes Marques, Raul Araújo, Floriano de Azevedo e André Ramos.

Se condenado, o MDB pode ter o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) cassado, o que invalidaria o registro de todas as candidaturas de vereador, impactando diretamente Jailson Vicente, Almir Belo e Sandro Jorge, vereadores eleitos pelo partido em 2020.

A ação movida pelo Diretório Municipal do Partido Cidadania alega que o MDB lançou candidaturas fictícias, como Ana Cláudia Ferreira da Silva e Ewelly Rubyllene Gomes da Silva Alves, para cumprir a cota de gênero exigida pela legislação eleitoral. Essas candidatas, conforme a denúncia, receberam poucos votos, não obtiveram apoio financeiro significativo nas campanhas e não tiveram votos em suas seções eleitorais. Além disso, não há evidências de atividades de campanha em seus nomes.

Vale ressaltar que esta não é a primeira vez que casos semelhantes são levados à justiça eleitoral. Em Coruripe, por exemplo, vereadores foram cassados no início do ano por fraude à cota de gênero. A Coligação “Coruripe, União e Coragem” (MDB, PTB, DEM, PSB, PROS e PSD) iniciou a ação que resultou na cassação dos mandatos dos parlamentares.

Durante as últimas eleições, essa coligação era liderada pelo candidato a prefeito Maykon Beltrão (MDB). As candidaturas de Vera Lúcia de Castro Dias (PDT), Angelina dos Santos (PDT), Nathália Monteiro Canxão de Castro (PDT) e Vitória Izuino (PP) foram identificadas como tentativas de burlar a legislação eleitoral que exige um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, visando garantir a representatividade feminina nos cargos do poder legislativo.