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Política

Venda de bebidas alcóolicas está proibida a partir das 20 horas deste sábado, 1º de outubro, em Penedo

Portaria do juiz da 13ª Zona Eleitoral foi divulgada na tarde desta sexta-feira, 30 de setembro

O juiz Leonilzo de Melo Freitas, titular da 13ª Zona Eleitoral de Penedo, divulgou uma portaria na tarde desta sexta-feira, 30 de setembro, em que proíbe a venda de bebidas alcóolicas a partir das 20 horas deste sábado, 1º de outubro, no município ribeirinho e seus respectivos povoados.

De acordo com a portaria, os bares, mercearias, mercadinhos, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, trailers, quiosques, barracas, carrinhos e demais estabelecimentos comerciais e similares de Penedo devem encerrar suas atividades pontualmente às 20 horas da véspera do dia da votação.

A medida, ainda segundo a portaria, valerá até 19 horas do dia 02 de outubro. Quem desobedecer a determinação da Justiça Eleitoral, que tem entre suas atribuições, adotar as providências necessárias para a manutenção da paz e da ordem pública durante o pleito eleitoral, responderá judicialmente por desobediência.

Entre outras coisas, a portaria frisa também que o dia 1º de outubro é o último dia para distribuição de material de propaganda eleitoral, bem como a sua divulgação mediante alto-falantes ou amplificadores de som, permitido apenas o uso desses recursos no período compreendido entre às 8 e 22 horas.