Redução temporária da descarga mínima defluente segue até o dia 28 de fevereiro
Nesta segunda-feira, o Diário Oficial da União (DOU), publicou a – Resolução 85 -, de 29 de janeiro, da Agência Nacional de Águas (ANA), que prorroga até o dia 28 de fevereiro a redução temporária da descarga mínima defluente dos reservatórios de Sobradinho e Xingó, no Rio São Francisco.
Com a manutenção, ambos continuam autorizados a liberar a partir de 1.100m³/s, em vez do patamar mínimo de 1300m³/s.
Falta de chuvas
A redução temporária da vazão mínima defluente dos reservatórios de Sobradinho e Xingó leva em consideração a importância dos reservatórios de Sobradinho, Itaparica (Luiz Gonzaga), Apolônio Sales (Moxotó), Complexo de Paulo Afonso e Xingó para a produção de energia do Sistema Nordeste e para o atendimento dos usos múltiplos da bacia.
Além disso, a manutenção a vazão mínima deve-se ao menor volume de chuvas na bacia do São Francisco nos últimos anos. A redução mínima do São Francisco para o patamar de 1.100m³/s está em vigor desde o dia 08 de abril de 2013.
Fiscalização
De acordo com as resoluções da ANA sobre o tema, a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF), responsável por aplicar a redução temporária, está sujeita à fiscalização da Agência. A CHESF também deve dar publicidade das informações técnicas da operação aos usuários da bacia e ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) durante o período de vazões defluentes mínimas reduzidas.
