A Prefeitura de Maceió ampliou, nesta quarta-feira (16), a vacinação contra a Covid-19 nas escolas públicas da capital. Agora, a ação itinerante, que acontece de segunda a sexta, das 9h às 16h, passa a contemplar cinco unidades de ensino por dia, totalizando 25 por semana. Nos locais, os públicos infantil (5 a 11 anos) e adolescente (12 a 17 anos) podem se vacinar com primeira ou segunda dose do imunizante contra o coronavírus.
A Escola Municipal Dr. José Bandeira de Medeiros, localizada na Ponta Grossa, foi uma das instituições a receber as equipes da Saúde de Maceió, nesta quarta-feira (16), para a vacinação do público infantil.
Aline Karla acompanhou seu filho, o estudante Emanoel de 8 anos, que seria imunizado com a primeira dose contra a Covid-19. Segundo a mãe, o pequeno ainda não tinha se vacinado por se sentir inseguro diante de tantas informações falsas que circulavam em grupos de WhatsApp. Conteúdo que deixava toda a família em dúvida sobre os benefícios da vacinação.
“Já tínhamos ido a dois pontos de vacinação diferentes, mas nas duas vezes ele se recusou a tomar a vacina e voltamos para casa. Ninguém na família tinha segurança sobre essa escolha, mas depois que conversamos com a escola sobre as vantagens da vacinação, optamos por vacinar ele sim, e hoje é só felicidade pela decisão”, disse a mãe de Emanoel.
Benedita dos Santos também levou a neta Daniele Vitória, de 7 anos, para se vacinar com a segunda dose na escola. Ela afirma estar muito feliz e aliviada, pois tinha receio que a criança contraísse o vírus. “Era uma angústia grande, pois víamos todos sendo vacinados e não chegava a vez das crianças. Hoje, o alívio é enorme, pois sabemos que nossa menina agora está protegida contra esse vírus terrível”, revelou.
Para a enfermeira responsável pela equipe de vacinação, Neide Pessoa, a disponibilização de doses contra a Covid-19 nas escolas é muito importante, pois são locais onde os estudantes convivem diariamente e isso facilita o acesso e a decisão por se vacinar.
“A vacinação nas escolas tem ajudado a ampliar o número de crianças e adolescentes vacinados porque aqui eles se sentem seguros, confiam nos profissionais da escola, que fazem um trabalho de conscientização prévio sobre a importância da vacina para a saúde e isso é decisivo para a aceitação na hora de optar ou não pela imunização”, destacou a enfermeira.
Vacinação nas escolas
A estratégia itinerante teve início em 16 de dezembro e dispõe de várias equipes com vacinadores, que percorrem diariamente, instituições de ensino de Maceió para imunizar a comunidade escolar contra a Covid-19. A vacinação acontece das 9h às 16h e visa minimizar a distância da comunidade escolar em relação ao imunizante contra a Covid-19, possibilitando maior facilidade para que o público possa se vacinar.
Cronograma com os próximos locais de vacinação itinerante contra a Covid-19
17/03/2022
CMEI Nossa Senhora da Guia (Trapiche da Barra) – 5 anos (1ª dose)
Escola Municipal Rui Palmeira (Vergel do Lago) – 6 a 11 anos (1ª dose)
Escola Municipal Antônio Semeão Lamenha Lins (Jacintinho) – 5 a 11 anos – (1ª dose)
Escola Municipal Frei Damião (Benedito Bentes) – 6 a 11 anos – (1ª dose)
Escola Municipal Marechal Floriano Peixoto (Ipioca) – 5 a 11 anos – (1° dose)
18/03/2022
Escola Municipal Tereza de Jesus (Prado) – 6 a 11 anos (1ª dose)
CMEI Professora Elza Lira (Benedito Bentes) – 5 anos (1ª dose)
Escola Municipal Rui Palmeira (Vergel do Lago) – 12 ou mais (1ª dose)
Escola Municipal Luíza Oliveira Suruagy (Ouro Preto) – 6 a 11 anos (1ª dose)
Escola Municipal Arnon Afonso Farias de Melo (Jacintinho) – 6 a 11 anos (1ª dose)
Documentação para se vacinar
Para vacinar o público de 5 a 11 anos, é necessário que as crianças estejam acompanhadas dos pais ou de adulto responsável. Os pais devem apresentar o próprio documento de identificação com foto, CPF e documentação da criança, que deve ser RG ou Certidão de Nascimento e Caderneta de Vacinação, CPF ou Cartão SUS.
Caso os pais não estejam presentes é necessário o preenchimento do TERMO DE ASSENTIMENTO PARA ADMINISTRAÇÃO DA VACINA COMINARTY-PFIZER PEDIÁTRICA, além da cópia do documento de identificação do pai ou mãe, o qual ficará retido no ato da vacinação. Por fim, a Caderneta de Vacinação da criança e o CPF ou Cartão SUS.
Termo de assentimento para o público infantil de 5 a 11 anos
Caso a criança não tenha CPF ou Cartão do SUS será necessário apresentação da Certidão de Nascimento. Para as crianças com comorbidades, também será necessário apresentar a prescrição médica, que ficará retida no local da vacinação.
Salvo as crianças com comorbidades, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) não exigirá prescrição médica nem cadastro prévio para a vacinação de crianças que deverão estar obrigatoriamente acompanhadas pelos pais ou responsáveis e, na ausência destes, por adulto com declaração de autorização assinada pelos pais.
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