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Penedo

Vacinação: corregedoria nega pedido formulado por 66 pais para anulação de portaria baixada em Penedo

Juiz José Eduardo durante live para falar sobre vacinação de crianças e adolescentes em Penedo

A Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas se posicionou a respeito da portaria 01/2022 baixada pelo juiz José Eduardo Nobre Carlos, titular da Vara Cível e da Infância e Juventude de Penedo, cujo teor “esclarece sobre a obrigatoriedade da vacinação de crianças e adolescentes”.

Ao analisar um pedido de anulação da portaria, formulado por 66 pais penedenses, o corregedor-geral substituto, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, declarou que o magistrado agiu acertadamente e acolheu o parecer do juiz auxiliar que pediu a extinção e arquivamento do feito.

“Vejo que as premissas trazidas pelo magistrado na portaria em questão são amparadas pelo princípio constitucional da proteção integral, que assegura à criança e ao adolescente a condição de absoluta prioridade, perante o Estado, à família e à sociedade, consoante disposição contida no art. 227 da Carta Magna”, declarou.

“Ademais, é imperioso trazer à colação, também, o art. 196 da CF/88, cujo teor prevê a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantindo a realização de políticas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, além do acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, complementou.

O desembargador elencou ainda outros dispositivos que não deixam dúvidas quanto a legalidade da portaria baixada pelo magistrado determinando que os estabelecimentos de ensino públicos e particulares de requisitem, aos responsáveis pelas crianças e adolescentes, a apresentação do comprovante de vacinação dos alunos matriculados, dentre outras recomendações.

Para falar sobre o assunto, o juiz José Eduardo Nobre Carlos concedeu entrevista ao Programa Lance Livre na manhã desta quinta-feira, 24 de fevereiro, para reafirmar seu posicionamento adotado com base no que a legislação vigente em nosso país determina.

“A Corregedoria entendeu que a portaria é legal e constitucional, ratificando nosso trabalho. Não inventei nada! Quem estabeleceu que a vacinação é obrigatória foi a lei e estamos aqui para garantir que ela seja respeitada”, explicou o magistrado, acompanhado do secretário de Saúde de Penedo, Guilherme Lopes e de conselheiros tutelares do município.

O magistrado aproveitou a oportunidade para relembrar que vence nesta sexta-feira, 25, o prazo para que a direção de cada unidade de ensino informe à Vara de Penedo da Infância e da Juventude sobre a recusa ou omissão dos pais/responsável legal pelo estudante de 12 a 17 anos a respeito do comprovante da vacina.

Para crianças de 11 anos, o prazo termina em 25 de março e para crianças de 05 a 10 anos termina em 25 de abril.

O comunicado sobre a omissão ou recusa da apresentação do cartão de vacina contra Covid-19 do aluno ou aluna matriculado deve ser enviada ao e-mail institucional vara1penedo@tjal.jus.br. Cabe à direção da unidade de ensino informar a identificação da instituição de ensino, nome dos pais autores da recusa ou omissão, número de RG e CPF, nome da criança ou adolescente, endereço e telefone de contato.

Pais e responsáveis precisam informar se o filho ou filha está vacinado contra Covid-19, apresentando o respectivo cartão na escola onde a criança/adolescente está matriculada.

“As crianças não serão penalizadas de forma alguma, mas os pais que não as vacinarem sim, serão responsabilizados civil, penal e administrativamente. Pouco mais de 60 pais mandaram essa manifestação para a corregedoria afirmando que eu estava os ameaçando, mas não sou eu, é a lei. Dizer o que está na lei é ameaça agora?”, questionou o magistrado José Eduardo Nobre Carlos.

“Essas pessoas não vão me intimidar. Estou esclarecendo o que está na lei e estou alertando aos pais das consequências que poderão sofrer se a descumprirem, principalmente se uma criança dessa não vacinada contrair Covid-19 e evoluir a óbito, estaremos tratando o caso como homicídio”, finalizou.