RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA – Nº 005/13 – Proibindo a entrada da Torcidas “UNIFORMIZADA DO FORTALEZA (TUF) e Torcida organizada jovem garra tricolor” de entrarem no estádio Rei Pelé.
Em 29 de agosto de 2013
Gustavo Dantas Feijó, Presidente da Federação Alagoana de Futebol, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto,
CONSIDERANDO a Ação Civil Pública, do dia 23 de abril do corrente ano, da 9ª Promotoria de Justiça Cível (Defesa da Cidadania), do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, das Fundações e das Entidades de Interesse Social (CAOFURP) e do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDETOR), e a Medida Cautelar da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza;
CONSIDERANDO que é dever desta Entidade preservar a disciplina nos campos de futebol;
RESOLVE:
PROIBIR a entrada em qualquer estádio futebol em Alagoas, das Torcidas Organizadas 'TORCIDA UNIFORMIZADA DO FORTALEZA (TUF) e Torcida organizada jovem garra tricolor', em competições organizadas pela Federação Alagoana de Futebol (FAF) e pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) bem como a utilização de qualquer indumentária e objetos (faixas, bandeiras, camisas, bonés, símbolos, calções, agasalhos, toucas, etc.) que identifiquem os associados das referidas torcidas uniformizadas.
A Federação Alagoana de Futebol oficiará aos Órgãos de Segurança do Estado, à Confederação Brasileira de Futebol, a Federação Cearense de Futebol e ao Ministério Público do Estado de Alagoas o e às Federações de Futebol, para fins de fiscalização no cumprimento desta Resolução.
Esta Resolução entra em vigor a partir desta quinta-feira (29/08), revogadas as disposições em contrário.
Gustavo Dantas Feijó
Presidente – FAF