A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas manteve decisão de primeiro grau, determinando a reabertura de matrícula para os aprovados em primeira chamada no vestibular de 2010 da Universidade Estadual de Alagoas (Uneal). A Universidade exigiu dos aprovados a apresentação de documentação para a matrícula em outubro de 2010, antes do término do ano letivo.
“Saliente-se […] que a universidade recorrente reconheceu a desarrazoabilidade da exigência da matrícula antes do término do ano letivo, ao editar a portaria nº 251/2010, através da qual prorrogou o prazo para entrega dos certificados de conclusão do ensino médio, para os alunos oriundos das redes pública ou privada, até sessenta dias a partir da data da matrícula na Uneal, sob pena de cancelamento.”, explicou o desembargador-relator Eduardo José de Andrade.
A universidade sustentou que a decisão de primeiro grau deveria ser reformada por não respeitar a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação nacional e o princípio da vinculação ao edital, previsto na lei nº8.666/93. Afirmou ainda que a portaria nº251/2010, em que foi baseada a decisão, atingiria apenas os alunos que já concluíram ensino médio.
Eduardo de Andrade explicou que a decisão não afronta a LDB, tendo em vista que a universidade não poderia exigir certificado de conclusão de ensino médio antes do término do ano letivo.
“O magistrado apenas ponderou as peculiaridades do caso, considerando, inclusive, o cervo probatório contante nos autos, tendo em vista que […] há comprovação de que, possivelmente, o agravado [Emerson Pinheiro da Silva] concluirá o ensino médio, uma vez que foi aprovado em todas as disciplinas.”, concluiu.
Matéria referente à Apelação Cível nº 2008.000016-9