A Universidade Estadual de Alagoas (Uneal) firmou acordo judicial com a
Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Arapiraca, referente à ação de execução movida pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas. A Uneal assumiu a obrigação de pagar o valor de 10 mil reais por manter servidores sem prévia aprovação em concurso público.
Nesta quarta-feira (02), o documento será encaminhado para Vara do Trabalho de Arapiraca, para homologação pelo juiz Flávio da Costa. O valor da multa deverá ser depositado em conta judicial até 15 de dezembro próximo e será destinado ao custeio de campanha institucional de combate ao trabalho infantil e divulgação do projeto MPT na Escola.
Esse projeto será implantado no ano letivo de 2010 em cinco escolas da
rede municipal de Maceió e, após a experiência-piloto, será levado para
outras unidades da capital e do interior do Estado, onde haja incidência de exploração de crianças e adolescentes. O projeto MPT na Escola é uma iniciativa nacional da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho infantil (Coordinfância), que está sendo desenvolvido pelas Procuradorias Regionais do Trabalho nos Estados.
De acordo com a procuradora Maria Roberta Rocha, da PTM de Arapiaraca – subsede do MPT -, a Uneal havia se comprometido em não mais contratar servidor sem prévia aprovação em concurso público. No entanto, descumpriu o acordo e continuou mantendo servidores contratados de forma irregular. Por conta disso, o MPT ajuizou ação de execução do TAC, para compelir a Universidade a dispensar os 163 servidores contratados irregularmente, além da cobrança de multa prevista no termo de ajustamento.
Com o acordo judicial, a Uneal, além de pagar a multa, continua obrigada a não contratar nem manter servidores sem aprovação em concurso público.Segundo Maria Roberta Rocha, a universidade também não poderá nomear pessoas para cargos em comissão se não for caracterizada função de direção, chefia ou assessoramento, como prevê a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso V, além de continuar obrigada a dispensar até o dia 26 de fevereiro de 2010 os trabalhadores contratados sem prévio concurso público, conforme decisão judicial.
Em caso de descumprimento das obrigações dispostas nas cláusulas do acordo judicial, a Uneal pagará multa de mil reais por cada trabalhador encontrado em situação irregular.