O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira (14) que é “incabível” o pedido de registro do ex-senador Américo de Souza (PSL) para concorrer às eleições presidenciais. Américo contrariou a decisão do partido de não lançar candidato próprio à Presidência da República e registrou sua candidatura no TSE no último dia 10 de julho.
Américo de Souza foi escolhido candidato à Presidência pelo partido em convenção realizada no fim de junho. Entretanto, no dia 2 de julho, a Executiva Nacional do PSL voltou atrás e decidiu, por unanimidade, que a legenda não teria candidato à Presidência. O principal motivo para a desistência foi uma decisão do TSE que acabou “verticalizando” a propaganda eleitoral e restringindo a participação de presidenciáveis, fato que poderia prejudicar a campanha dos demais candidatos do PSL para outros cargos.
“Na espécie, apesar do requerente ter sido, em primeira convenção, indicado como possível candidato do partido, posteriormente, foi excluído de tal condição por não adimplir com os requisitos estabelecidos”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, autor da decisão.
O ministro também alegou que a possibilidade da exclusão de Américo de Souza como candidato foi expressamente estabelecida na convenção que o indicou. “É dizer, o pedido de registro individual foi feito ao arrepio do próprio partido ao qual o requerente é filiado”, disse Lewandowski.