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Política

TSE nega recurso contra Lula e Dilma por propaganda antecipada

Por maioria de votos, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (18), provimento a recurso contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada durante inauguração de um campus universitário em Minas Gerais, em janeiro deste ano. O recurso foi apresentado pelos partidos DEM, PPS e PSDB.

Ao ler hoje seu voto-vista, o ministro Marcelo Ribeiro desempatou o julgamento em favor do presidente da República e da ministra Dilma Roussef, acompanhando o voto do relator, o ministro auxiliar Joelson Dias.

De acordo com o ministro Marcelo Ribeiro, o discurso feito pelo presidente da República, apontado como a favor da pré-candidatura da ministra Dilma Rousseff, não configura propaganda eleitoral antecipada.

Disse que, para essa configuração, apesar de não ser necessária a indicação do nome do pré-candidato, é preciso que “se possa inferir do contexto, com clareza, quem seria especificamente o beneficiado com a propaganda”, o que, em seu entendimento, não ocorreu.

O ministro Marcelo Ribeiro afirmou que, no caso, apesar de o presidente Lula ter feito referência à eleição e à sucessão presidencial, “faltou um requisito essencial para a configuração de propaganda antecipada: a menção direta ou indireta ao candidato”.

Marcelo Ribeiro considerou, ainda, que quanto à presença de Dilma Roussef no palanque da cerimônia, “não há óbice legal de que ministro de Estado participe de cerimônia de inauguração de obras públicas, desde que respeitado o prazo legal”.

Divergência

O ministro Felix Fischer abriu a divergência no julgamento do recurso no dia 11 de março, quando propôs multa de R$ 5 mil ao presidente e à ministra, por entender que durante o discurso do presidente teria havido propaganda antecipada. O voto do ministro Fischer foi dado após os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia Antunes Rocha concordarem com o ministro Joelson Dias para arquivar a representação.

Em seguida, o ministro Fernando Gonçalves votou em concordância com a divergência, sendo seguido pelo ministro Ayres Britto, para quem “inauguração não tem nada a ver com campanha eleitoral. É um ato administrativo que não pode resvalar para o campo eleitoral”. Ressaltou que “a deflagração de propaganda eleitoral antecipada comparece inevitavelmente como elemento de perturbação ao funcionamento da máquina administrativa. Antecipa as coisas sem a menor necessidade porque desvia as atenções do governante para a necessidade de fazer o seu sucessor”.

Na sessão desta quinta-feira, o ministro Ayres Britto reconheceu que o voto do ministro Marcelo Ribeiro foi técnico, mas manteve seu entendimento: “na medida em que se faz de inauguração de obra pretexto para no fundo realizar um comício em prol dessa ou daquela candidatura, isso opera como elemento de perturbação no funcionamento da máquina, desequilibra o jogo eleitoral – a competição perde o seu necessário equilíbrio de forças, e o princípio da impessoalidade fica sensivelmente abalado”.