A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia negou, em decisão individual, pedido de Edlene Ferreira Lima, sexta suplente de deputada federal pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em Alagoas, que queria tomar posse no lugar do deputado federal Carlos Alberto Canuto, eleito em 2006, que deixou o PMDB e se filiou ao Partido Social Cristão (PSC), sem pedido de justa causa.
Edlene Lima afirma que, em novembro deste ano, o primeiro suplente do PMDB em Alagoas José Marinho Muniz Falcão entrou com pedido de perda de cargo eletivo de Canuto por desfiliação partidária. No entanto, diz a suplente, Muniz Falcão encontra-se na mesma situação do titular, pois, sem atender às exigências legais, pois desfiliou-se do PMDB e entrou para o Partido Republicano Brasileiro (PRB).
Lembrou que, de acordo com a Resolução 22.610/07 do TSE, o mandato pertence ao partido político, que dispõe de 30 dias para requerer o cargo. Ultrapassado esse prazo, o Ministério Público Eleitoral e os demais interessados são legitimados para ajuizar a ação de perda de cargo eletivo.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, no entanto, Edlene Lima não tem interesse jurídico nem legitimidade para o pedido. Sustenta que a resolução que trata da infidelidade partidária dispõe que, quando o partido político não formular o pedido de desfiliação em 30 dias, poderá fazê-lo “quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público Eleitoral (MPE)”.
“Diplomada pela Justiça Eleitoral como sexta colocada para o cargo de deputada federal nas eleições de 2006, falta à requerente legitimidade ativa para postular o mandato eletivo do titular, uma vez que não seria ela a sucessora imediata deste na eventual declaração de vacância do cargo”, afirmou a relatora.