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Política

TSE multa candidato Jair Bolsonaro por campanha antecipada

Por maioria de votos, os ministros entenderam que o candidato realizou campanha antecipada

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou nesta terça-feira (20) o candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A medida foi motivada por uma ação protocolada pelo PT.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que o candidato realizou campanha antecipada no dia 19 de abril durante discursos proferidos nos eventos de Lançamento da Marcha para Jesus e na 45ª Assembleia Geral Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, em Cuiabá. Antes dos eventos, uma motociata foi realizada na cidade.

O plenário não referendou a decisão individual da ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora do caso. Em junho, a ministra entendeu que não houve pedido de votos nos discursos proferidos pelos candidatos.

Ao julgar o caso definitivamente na sessão de hoje, a maioria dos ministros entendeu que as falas se configuram como campanha fora do período permitido. Oficialmente, a campanha foi autorizada pela Justiça Eleitoral no dia 16 de agosto.

Votaram pela aplicação de multa os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes. Raul Araújo, Sérgio Banhos e a relatora ficaram vencidos.

Durante o julgamento, o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, representante da campanha de Bolsonaro, disse que os discursos foram proferidos no âmbito da liberdade de expressão e não houve pedidos explícitos de votos para caracterizar a propaganda antecipada.

“Não houve, de maneira nenhuma, conteúdo eleitoral nesses dois eventos oficiais e, muito menos, pedidos de voto nos discursos rápidos que [Bolsonaro] proferiu”, afirmou.