O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta quinta-feira (16), que é lícito o jingle utilizado pela coligação O Povo no Governo na campanha do candidato a governador de Alagoas Fernando Collor de Mello (PTB), que utiliza o nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da candidata do governo à presidência, Dilma Rousseff.
O recurso foi apresentado pela coligação de Fernando Collor contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que proibiu o jingle, atendendo ao pedido da coligação Frente Popular por Alagoas, que tem como candidato o ex-governador Ronaldo Lessa (PDT).
A coligação adversária de Fernando Collor sustentou que o candidato é filiado ao PTB, partido que integra coligação em âmbito nacional cujo candidato a presidente da República é José Serra, do PSDB, e que, no âmbito local, o PTB está coligado com partidos que em sua maioria se encontram coligados nacionalmente com o PSDB.
A proibição foi tomada com base nos artigos 45 e 54 da Lei das Eleições (Lei 9.504). O TRE entendeu que para participar de propaganda eleitoral de um candidato, seja por voz, nome ou imagem, é preciso estar filiado ao partido que encabeça ou faz parte da coligação.
No entanto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pelo provimento do recurso ao entender que, no caso, não houve uso de imagem nem voz, “é apenas um jingle”. Disse que o tribunal regional seguiu a interpretação dos artigos 45 e 54 da Lei das Eleições, mas que o entendimento do TSE, ao responder a consulta do senador Marconi Perillo (PSDB-GO), permitiu a partido político utilizar na propaganda de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de outro político que integre sua coligação em âmbito nacional.
“Tenho que os fatos do acórdão recorrido não se submetem à norma como interpretado pelo TSE”, afirmou. Disse que o tribunal decidiu pela possibilidade de que os candidatos nacionais participem das propagandas estaduais das coligações das eleições majoritárias, mas se abstenham de interferir nos espaços das candidaturas proporcionais senão para prestarem apoio.
“No caso, tem-se a candidatura ao governo do estado valendo-se de um suposto apoio à candidatura à presidência da República, sendo que a coligação tem como dois dos seus partidos exatamente aqueles que fazem parte da coligação que tem como candidata Dilma Rousseff”, concluiu.