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Política

TSE decide que Ronaldo Lessa e seu vice são Fichas Limpas

Ronaldo Lessa é ficha limpa

O Tribunal Superior Eleitoral julgou na noite desta quinta-feira (30), o recurso do candidato ao governo de Alagoas, Ronaldo Lessa (PDT). A corte decidiu por 5 votos a 2 fixar o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa não se aplicava ao caso de sanções de inelegibilidade declaradas pela Justiça Eleitoral que transitaram em julgado.

Os ministros Ricardo Lewandoski, Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Marcelo Ribeiro e o relator Hamilton Carvalhido votaram a favor do provimento do recurso de Ronaldo Lessa. Já os ministros Aldir Passarinho e Arnaldo Versiani votaram contra a liberação do candidato para concorrer às eleições de domingo próximo.

A maioria dos ministros entendeu que, neste caso, a Lei da Ficha Limpa não pode retroagir para atingir o candidato aumentando um prazo de inelegibilidade que já foi cumprido. O recurso começou a ser julgado nesta terça-feira (28) e foi finalizado nesta quinta-feira. Na terça, o relator do processo, ministro Hamilton Carvalhido, afirmou que, no caso de Lessa, o fato de a nova lei ampliar o tempo de inelegibilidade de três para oito anos “é efeito retroativo atribuído a regra jurídica nova”. Ele acrescentou que a norma anterior à Lei da Ficha Limpa incidiu e “produziu o fato jurídico que irradiou seus efeitos, que já se exauriram por inteiro no tempo e no espaço”.

Candidato a Vice

No caso do vice, Joaquim Brito, o egrégio Tribunal, em uma primeira votação decidiu que uma procuração que faltava poderia ser apensada posteriormente e em um segunda votação também opinou pela ficha limpa de Brito, pelo placar de 5 x 2 e com isso nada mais havia que impedisse sua candidatura como vice na chapa de Lessa.