O ministro Gilson Dipp, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu manter a cassação do prefeito eleito de São Luís do Quitunde, a 50 quilômetros de Maceió-AL, Jean Fábio Braga Cordeiro (PP). Ele recorreu ao TSE da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-AL), que manteve a sentença de primeiro grau. Jean Fábio Cordeiro teve o mandato impugnado por compra de votos nas eleições de 2008.
Jean Fábio Braga Cordeiro e outras sete pessoas foram flagrados por fiscais eleitorais em um esquema de aliciamento de eleitores, no dia da eleição. Segundo ação do Ministério Público, o então candidato forneceu transporte para eleitores no dia da eleição, o que é proibido pela legislação eleitoral (artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997) e, além de transportar, “comprou” seus votos por R$ 100.
Decisão
Na decisão individual, o ministro Gilson Dipp afastou a hipótese de cerceamento de defesa alegada pelo prefeito cassado. Sustentou que, de acordo com a decisão regional, as testemunhas foram ouvidas sob a apreciação da defesa, sem ter sido manifestada qualquer irresignação.
O ministro também rebateu a alegação de ampliação indevida da causa de pedir, ou seja, a cassação do mandato. Diz que o acórdão regional afirma que o pedido central da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) diz respeito à corrupção eleitoral – oferecimento de vantagem com o fim de angariar votos do eleitor -, “constituindo base probatória mínima para o ajuizamento da ação constitucional”.
Ainda de acordo com a decisão do ministro, não houve violação ao princípio da demanda ou ampliação da lide porque o pedido – cassação de mandato – não foi alterado e, no decorrer da instrução processual, foram apurados todos os fatos relacionados à compra de votos.
Por fim, o ministro Gilson Dipp ressaltou que o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas foi claro no sentido de que “os depoimentos testemunhais eram aptos a demonstrar, à saciedade, a oferta de vantagem pecuniária em troca de votos, constituindo prova robusta de captação ilícita de sufrágio”.