O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou veiculação de propaganda partidária do Partido dos Trabalhadores a ser exibida no primeiro semestre de 2012 em rede nacional. A decisão baseou-se em parecer técnico produzido por seção da Corte, a Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CPADI).
O pedido do PT foi feito em janeiro de 2011 com a indicação das datas de sua preferência para veiculação do programa nacional em bloco e das inserções nacionais, bem como os dados das emissoras geradoras de televisão e rádio (endereços, números de telefone e fac-símile).
O relator destacou que, conforme o parágrafo 2º, do artigo 36, da Lei nº 9.504/95 “no segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão”. Portanto, de acordo com Versiani, considerando que em 2012 haverá eleições municipais, somente ocorrerá transmissão de propaganda partidária no primeiro semestre.
Em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) 1351 e 1354, o TSE editou a Resolução nº 22.503/2006, que alterou a Resolução nº 20.034/97, dispondo sobre o tempo de propaganda partidária gratuita. O artigo 5º, da Resolução nº 20.034/97, determina as exigências a que o partido deve atender e, em atendimento a tais requisitos, o PT indicou como emissoras geradoras a Rádio e a TV Bandeirantes, de São Paulo (SP), apresentando, na mesma data, o telefone e fac-símile das mesmas.
O ministro Arnaldo Versiani entendeu que o partido respeitou a regra eleitoral. “Confrontando o documento apresentando pela agremiação com a tabela elaborada por esta Seção, verificou-se não haver modificações quanto ao tempo de propaganda partidária a que faz jus o Partido dos Trabalhadores (PT), estando o partido inserto nos ditames do art. 57, da Lei 9096, e art. 3º, alíneas “a” e “b”, da Res.TSE nº 20.034/97″, disse.
Dessa forma, ao acolher sugestão da CPADI, o ministro Arnaldo Versiani deferiu o pedido do PT a fim de que sejam veiculadas, no primeiro semestre, pela Rádio Bandeirantes e TV Bandeirantes, ambas de São Paulo, programas nacionais: I) em blocos, no dia 24 de maio de 2012, com duração de 10 minutos (das 20h às 20h10 no rádio; e das 20h30 às 20h40 na televisão); II) e em inserções, nos dias 15, 17, 19 e 22 de maio de 2012 (de 5 minutos diários em inserções com duração de 30 segundos ou 1 minuto, totalizando 20 minutos no semestre).
