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Alagoas

TRT/AL mantém condenação por desvios no Sistema Penitenciário

Estado deverá contratar 550 agentes penitenciários

Os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região negaram, por unanimidade, em setembro passado, o Recurso Ordinário proposto pelo Estado de Alagoas contra o processo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho, que trata de irregularidades encontradas no Sistema Penitenciário Alagoano. No ano de 2012, a Procuradora do Trabalho Rosemeire Lobo ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado e pediu na justiça a condenação por problemas referentes à segurança, higiene e saúde no meio ambiente de trabalho de prestadores de serviço contratados para efetuar a segurança de reeducandos do Sistema Prisional. A sentença procedente foi publicada em fevereiro de 2013.

Material de uso pessoal

Conforme a sentença, mantida pelo acórdão do TRT, o Estado deverá providenciar a lotação de 550 agentes penitenciários, no prazo de sete meses; fornecer, gratuitamente, a todos os agentes, armamento, munição letal e não letal e coletes à prova de balas, no prazo de 90 dias; e fornecer, também de forma gratuita, óculos com proteção contra raios solares, protetor solar e botas.

Monitoramento

O Estado também foi condenado a instalar câmeras de monitoramento em cada uma das unidades prisionais do sistema, no prazo de 180 dias; providenciar o conserto das máquinas de Raios-X existentes, no prazo de 90 dias, e instalar um equipamento em cada unidade do sistema prisional, em 180 dias; providenciar abrigo, assentos, banheiros separados por sexo, além de reformar os alojamentos e banheiros, sanar as infiltrações nas paredes e no teto das unidades, além de ter que providenciar gerador e iluminação de emergência, no prazo de 90 dias.

Indenização

A Justiça do Trabalho condenou o réu a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos causados aos trabalhadores. A indenização será revertida para a aquisição dos equipamentos e realização dos serviços relatados.