Decisão foi despachada durante regime de plantão
Foi deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite deste sábado (4) o pedido feito pela Associação Brasileira de Bares de Restaurantes – Seccional Alagoas (Abrasel/ AL) para suspensão da Lei Seca em Alagoas.
De acordo com a decisão, que foi expedida durante o plantão pelo ministro Henrique Neves da Silva, não há nenhum dispositivo que proíba a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições. O pedido foi feito inicialmente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas foi negado. Assim, a associação recorreu ao TSE que deferiu a liminar.
De acordo com determinação da presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas, Elizabeth Carvalho do Nascimento, a comercialização de bebidas alcoólicas estava proibida entre a 0h e as 18h deste domingo (05), dia de votação. Já em Penedo, a partir das 7 horas da manhã, também do sábado.
Confira a nota na íntegra
“O Tribunal Superior Eleitoral, no exercício de sua competência, não editou instrução específica sobre o tema e na Res.-TSE nº 23.399 – que cuida dos atos preparatórios para a realização das eleições e procedimentos para o dia das eleições – não há nenhum dispositivo que proíba a comercialização de bebidas alcoólicas no dia das eleições”.
