Foi publicada na manhã desta sexta-feira, 6, no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, a decisão dos desembargadores do TRE-AL em não conhecer recurso dos réus Gustavo Dantas Feijó e Valter Acioli de Lima (atual vice-prefeito de Boca da Mata), no processo n° 9-32.2012.6.02.0048. Os desembargadores decidiram, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso por “flagrante intempestividade”, segundo os termos do relator desembargador Luciano Guimarães Malta.
É o segundo revés sofrido por Gustavo Feijó no TRE/AL em menos de um mês. Em junho, o presidente afastado da Federação Alagoana de Futebol (FAF) teve outra condenação por crime eleitoral mantida também por unanimidade no TRE/AL; situação essa, que pode complicar posteriormente a sua candidatura, caso seja eleito prefeito de Boca da Mata, onde é candidato pelo PDT, tendo como vice em sua chapa, o ex-prefeito Kleber Tenório, que também tem bronca na Justiça. Feijó e Valter Acioly hoje aliados políticos, foram condenados por propaganda eleitoral antecipada, e terão de pagar multa de R$ 15 mil reais cada um.
Caso
Em 2010, Feijó foi preso por desacato, desordem a agentes do cartório eleitoral de Boca da Mata e crime eleitoral, quando distribuía “diabinhos” do então candidato ao governo estadual Ronaldo Lessa. Foi condenado na Comarca de Boca da Mata e recorreu ao TRE/AL; que em junho deste ano manteve, por unanimidade a condenação. Em junho também, Feijó e Acioli foram condenados ao pagamento de multa de 15 mil reais cada um, por propaganda eleitoral irregular. Recorreram ao TRE/AL, e mais uma vez por 7 votos a zero, tiveram a condenação mantida.