O desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), indeferiu o pedido de habeas corpus em favor de José Francisco Cerqueira Tenório, ex-deputado acusado pelos crimes de homicídio que vitimaram Cícero Sales Belém e José Alfredo Raposo Tenório Filho.
Os advogados de defesa do ex-parlamentar pleitearam, em sede de liminar, a restituição da liberdade do acusado, por entenderem estarem presentes, neste caso, o perigo da demora e a possibilidade de que o direito pleiteado exista no caso concreto. Pugnaram, ainda, pela concessão do efeito extensivo da ordem de habeas corpus concedida a Robervaldo Davino da Silva, pela semelhança fática e jurídica entre os co-réus.
Ao elaborar sua decisão, o desembargador-relator do processo, Otávio Leão Praxedes, explica que a concessão do habeas corpus é uma medida de extrema excepcionalidade, somente admitida nos casos realmente onde forem detectadas a necessidade e a urgência, bem como, o abuso do poder ou a ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
“Tais circunstâncias não estão evidenciadas neste caso, em razão de haver notícias da prática de outros delitos pelo paciente, sendo, inclusive, denunciado como autor do crime que vitimou José Gonçalves da Silva Filho, cuja ação tramita na 7ª Vara Criminal da Capital, com decreto cautelar expedido. Além disso, consta na decisão que decretou a prisão preventiva a informação de seu suposto envolvimento em outros crimes, conforme depoimentos de testemunhas”, fundamentou Praxedes.
Por estes motivos, o desembargador Otávio Praxedes indeferiu o pedido de liberdade emergencial formulado, por entender estarem ausentes, ao menos nesta etapa do processo, os requisitos necessários para a sua concessão.
Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2011.000688-6