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Alagoas

TJ determina participação de aluna em colação de grau

Desembargadora Elisabeth Carvalho esclareceu que exigir frequência integral fere o princípio da razoabilidade da Constituição Federal.

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento determinou a participação de Izabelly Silva de Farias, aluna da Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde do Cesmac, na colação de grau do curso de odontologia. Mesmo alcançando notas necessárias e tendo percentual de faltas dentro do limite de 25% de ausência, a estudante foi reprovada por não ter cumprido 100% da carga horária do estágio.

De acordo com informações do processo, o artigo 20 do regimento de estágios curriculares supervisionados pela faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde estaria contrariando o Regimento Geral do Cesmac, o qual determina 75% de frequência. “Condicionar a aprovação do aluno à frequência integral da disciplina ofertada macula o princípio da razoabilidade plasmado na Constituição Federal”, frisou a desembargadora.

Para Elisabeth Carvalho, manter a decisão de primeiro grau que não reconhecia a obrigação de fazer da instituição, poderia causar lesão grave ou de difícil reparação à aluna, uma vez que impedir-lhe de participar da colação ocasionaria uma frustração irremediável em razão de todos os preparativos inerentes a solenidade do ato.

“Determino a participação da agravante na Colação de Grau realizada nesta data (26.07.2012), em virtude do reconhecimento da aprovação no curso de Odontologia, por ter respeitado o máximo de faltas exigidas para garantir-lhe o êxito pretendido”, concluiu a desembargadora.