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Alagoas

Tribunal de Contas tem de pagar abono permanência a servidor

O desembargador Estácio Gama de Lima, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) realize o pagamento de abono permanência ao servidor Francisco Elpídio de Gouveia Bezerra. A decisão, em caráter liminar, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (05) e prevê multa pessoal à presidência do TCE, no valor de mil reais por dia, em caso de descumprimento.

O servidor Francisco Bezerra acionou a Justiça alegando ato omissivo da presidência do TCE. Bezerra, servidor do órgão há mais de 38 anos, diz que pleiteou o abono permanência estabelecido na Constituição Brasileira por meio de processo administrativo, mas não obteve resposta. Assim, pediu a implementação do abono até o julgamento final do processo, momento em que espera que seja concedido o pedido em definitivo.

Para o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, relator do processo, o argumento de constitucionalidade do pedido de Bezerra é legítimo. “Verifica-se que o Superior Tribunal de Justiça firmou seu entendimento no sentido de que tem direito subjetivo ao abono permanência instituído pela Emenda Constitucional 41/03, inclusive, incidindo nesse percentual o imposto de renda devido”.

O desembargador-relator entendeu que o fundamento do pedido estava concretizado, pois apesar de Bezerra ter direito ao abono, o servidor ainda não havia recebido por inércia do órgão, e isso seria suficiente para constatar a omissão do TCE, resultando em aparente afronta aos direitos do servidor.

“Dessa forma, no caso em análise, ainda que dentro de uma cognição rasa, percebo que o ato atacado, pelo menos a princípio, não se comunga com às prescrições encartadas pelo ordenamento jurídico, sobretudo porque a conduta do impetrado afronta princípios constitucionais”, avaliou o desembargador.