Políticos podem não se candidatar neste pleito
Até o dia 5 de julho, o Tribunal de Contas da União (TCU), deve encaminhar à Justiça Eleitoral a relação dos políticos que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidades e por decisão irrecorrível da Corte, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Segundo a Lei de Inelegibilidades, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Impugnações
Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.
Irregularidades por estados
Em Alagoas, a lista expõe 137 nomes. Distrito Federal (729); Maranhão (513); Rio de Janeiro (399); São Paulo (485); Minas Gerais (467); Bahia (439); Rio de Janeiro (399); Pernambuco (326); Pará (305); Mato Grosso (212); Paraíba (211); Goiás (209); Ceará (205); Amazonas (203); Paraná (197); Rio Grande do Norte (196); Piauí (194); Sergipe (191); Rondônia (156); Amapá (145); Tocantins (138); Rio Grande do Sul (127); Acre (119); Espírito Santo (106); Santa Catarina (102); Mato Grosso do Sul (102) e Roraima (97).
