O governador reeleito Marcelo Déda (PT) foi condenado por conduta vedada a agentes públicos no período eleitoral deste ano. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) atendeu ao pedido formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE). Déda foi condenado por ter realizado propaganda institucional nos três meses que antecederam as eleições de 2010.
O TRE fixou multa de 5.000 UFIR`s, cerca de R$ 10 mil, que deverá ser paga por Marcelo Déda. O voto da relatora, juíza Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, foi seguido por todos os demais membros do Pleno do TRE na sessão desta quinta-feira, 09 de dezembro.
Em fevereiro, durante a inauguração da Rodovia SE-100, que dá acesso à praia da Costa no município de Barra dos Coqueiros, foi afixado um coração estilizado, que é logomarca da administração do governador re-eleito. Em seu voto, a relatora do processo lembra que o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que a proibição prevista na lei alcança o período de veiculação da propaganda institucional, mesmo que sua autorização tenha se dado antes do período de três meses.