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Política

TRE/GO julga procedente representação do MP Eleitoral e multa Marconi Perillo e outros por manter publicidade institucional em período vedado

Conduta Vedada

Julgando parcialmente procedente representação do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), à unanimidade, condenou Marconi Perillo (PSDB) ao pagamento de multa pela prática de manutenção de publicidade institucional em período vedado. Além de Marconi Perillo, foram multados José Eliton, Jayme Rincón, Raquel Teixeira e a Coligação “Goiás Avança Mais”. A irregularidade ocorreu na campanha eleitoral das eleições de 2018. A decisão é do último dia 29 de julho.

Segundo o procurador regional eleitoral em Goiás, Célio Vieira da Silva, autor da sustentação oral no TRE/GO, o governo de Goiás, agindo por meio de José Eliton (então governador e candidato à reeleição) e Jayme Rincón (então presidente da Agetop), autorizou e veiculou publicidade institucional após o dia 7 de julho de 2018, ou seja, nos três meses antes das eleições. A conduta vedada consistiu na fixação e manutenção de placa de inauguração da reconstrução da Rodovia GO-174, trecho Montividiu – Rio Verde, na qual constava inclusive promoção pessoal do ex-governador e candidato ao Senado à época, Marconi Perillo.

Apurou-se que a placa foi colocada no dia 5 de julho de 2018 (dois dias antes do início da vedação legal), quando foi descerrada. O evento contou com a presença do governador José Eliton, do ex-governador Marconi Perillo (homenageado na placa) e de Jayme Rincón, entre outros. Ocorre que a referida placa (publicidade institucional) foi mantida pelo Governo de Goiás mesmo no período vedado, ou seja, após o dia 7/7/2018.

Segundo o MP, houve nítido desvirtuamento da publicidade institucional que, além de promover a atual gestão do governo estadual, realizou a promoção pessoal de Marconi Perillo, em total afronta à impessoalidade e à moralidade, que devem nortear tanto as propagandas de atos da administração pública, quanto a atuação do administrador em si, conforme previsto na Constituição Federal.

De acordo com o relator do caso, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, “O fato de os citados representados não terem sido eleitos não ilide o benefício que obtiveram pela publicidade institucional ilícita perpetrada, conquanto a prática de conduta vedada objetivamente afeta a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, posto que se desvirtuou a Administração estatal com o intuito de auxiliar as suas campanhas, em afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade (art. 37 da Constituição Federal)”.

Cabe destacar que, não bastasse esse caso, foi verificado que placa semelhante, com os mesmos dizeres, agradecendo pessoalmente ao ex-governador Marconi Perillo, foi flagrada na sede do Hospital Estadual Geral e Maternidade de Uruaçu (Hemu), e também mantida em período vedado. Por esse fato específico o TRE/GO condenou os envolvidos ao pagamento de multa (Representação n° 0603166-06.2018.6.09.0000).

Assim, o TRE/GO condenou Marconi Perillo, Raquel Teixeira (candidata a vice-governadora da chapa de José Eliton) e a Coligação “Goiás Avança Mais” por terem se beneficiado da conduta ilícita. Condenou também José Eliton por ter sido, ao mesmo tempo, responsável e beneficiário da conduta vedada, e Jayme Rincón pela manutenção da publicidade institucional irregular.

Multas — Em razão da prática e reiteração da conduta vedada, TRE/GO condenou Marconi Perillo e Raquel Teixeira ao pagamento de multa no valor de R$10.641,00 cada um. Também foram multados, individualmente, José Eliton, Jayme Rincón e a Coligação “Goiás Avança Mais” em R$ 20 mil.

Autos TRE/GO nº 0603165-21.2018.6.09.0000).