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Política

TRE-AL cassa mandato do deputado estadual JHC

JHC foi cassado por 4 votos a 3

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) cassou na tarde desta segunda-feira, 29, o mandato de deputado estadual João Henrique Caldas (PTN). O parlamentar era acusado de abuso de poder econômico no ano de 2010, quando segundo a denúncia teria financiado gastos de showmícios evangélicos promovidos pela Igreja Internacional da Graças de Deus.

Após analisado o processo os integrantes da Corte julgaram procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) que pesava contra JHC. O Ministério Público Eleitoral já garantiu que vai recorrer da decisão do TRE, pois considerou inconsistente as provas apresentadas nas contas da Igreja, algo que na visão do MPE não justifica nenhum favorecimento para JHC.

O voto decisivo para que o deputado se afastasse de suas funções na Assembleia Legislativa de Alagoas foi dado pela desembargadora Elisabeth Carvalho, que desempatou a votação e cassou o mandato do parlamentar. Na decisão foi justificada pela desembargadora que no processo há vários indícios que comprovam a fraude em documentos da igreja, algo que compromete o deputado, principalmente pelas notas fiscais que comprovam fraudes em favorecimento do deputado.

Três Sessões

O processo de cassação do deputado estadual JHC foi analisado durante três sessões do TRE, e em todas as discussões os desembargadores analisaram minuciosamente os autos. Durante a votação os relatores do processo Antônio José Bittencourt, Ivan Brito e Fernando Maciel, disseram que encontraram provas suficientes para atestar a responsabilidade do réu, tendo votado pela cassação. Por outro lado, Malta Marques, Luciano Guimarães e Frederico Dantas não entenderam da mesma forma e julgaram a Aime improcedente.

Como a decisão do TRE cabe recurso, a defesa do parlamentar, o advogado Carlos Vieira afirmou que impetrará um embargo de declaração. Ele explicou à imprensa que esse recurso é utilizado quando acontece algo parecido com o julgamento do deputado, ou seja, nas decisões ‘apertadas’, a exemplo do caso de JHC que teve sua sentença de cassação nas mãos da desembargadora Elisabeth Carvalho que desempatou a votação.