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Sergipe

TRE-SE reforma decisão e torna ex-prefeito de Neópolis, Célio Lemos, novamente elegível

Com o julgamento do recurso pelo TRE-SE, realizado nesta terça-feira, a condenação que resultava na inelegibilidade do ex-prefeito foi revertida

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (21), dar provimento ao recurso apresentado pelo ex-prefeito de Neópolis, Célio Lemos Bezerra, conhecido como Célio de Zequinha, revertendo a condenação que o havia tornado inelegível. Com a decisão, o político volta a estar apto a disputar eleições.

A condenação havia sido proferida no fim de abril deste ano, quando a Justiça Eleitoral acolheu uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que apontava o uso indevido da máquina pública durante o período eleitoral de 2024.

Na ocasião, a sentença reconheceu a prática de conduta vedada e abuso de poder político, sob o entendimento de que a gestão municipal manteve irregularmente contratações temporárias, mesmo após recomendações e decisões judiciais que determinavam a substituição desses profissionais por servidores concursados.

De acordo com a investigação conduzida pela Promotoria Eleitoral da 15ª Zona, informações obtidas, inclusive por meio do Portal da Transparência, indicavam que os contratos teriam sido utilizados com finalidade eleitoral, visando obter apoio político.

Em primeira instância, Célio Lemos foi condenado à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. A decisão também aplicou multa de R$ 5 mil aos então candidatos José Miguel Lobo e Luiz Melo de França, por entender que ambos foram beneficiados pela conduta.

Com o julgamento do recurso pelo TRE-SE, realizado nesta terça-feira, a condenação que resultava na inelegibilidade do ex-prefeito foi revertida, restabelecendo seus direitos políticos e tornando-o novamente elegível. A íntegra do acórdão ainda deverá detalhar os fundamentos adotados pelos desembargadores para a mudança da decisão.