O Tribunal Regional Eleitoral da 19ª Região derrubou uma ação proposta pelo Partido Liberal e manteve a candidatura de Nery Almeida (MDB) na disputa para a Câmara de Vereadores de Maceió. A decisão do órgão colegiado foi proferida nessa segunda-feira (16).
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral ocorre após a Justiça Eleitoral de primeiro grau julgar procedente a ação proposta pelo PL de impedir a candidatura de Nery Almeida. A alegação era de que Almeida tinha incompatibilidade para concorrer a eleição pois não tinha se desvinculado do cargo na diretoria da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Jacintinho para o periodo eleitoral.
Nos autos, Nery Almeida comprovou documentalmente que não exercia função de diretoria na unidade citada e que já tinha se afastado do cargo de gerente administrativo da UPA , com vínculo celetista, dentro do prazo legal, ou seja, no dia 05 de julho de 2024.
“Desse modo, restando demonstrado o afastamento do cargo público no prazo de 03 (três) meses antes do pleito, previsto na Lei no 64/90, outro não é o caminho que não seja o deferimento do registro de candidatura”, considerou a decisão proferida pelo TRE/AL.
O advogado Arthur Lira, que atuou na ação em defesa de Nery Almeida, afirma que essa era uma decisão esperada, já que o candidato efetuou o registro de sua candidatura dentro dos trâmites eleitorais legais. Ele lembra ainda que o Ministério Público, tanto no primeiro, quanto no segundo grau, já havia apresentado parecer favorável ao registro de candidatura.
“Então esperávamos essa decisão como foi de maneira unânime para indeferir o pedido de impugnação proposto pelo PL, partido de JHC, e consequentemente deferir a candidatura de Nery Almeida pelo MDB. Isso é o que a defesa entende como medida de justiça e também do princípio do direito de votar e ser votado”, destacou Arthur Lira.
Por Assessoria