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Política

TRE de Alagoas manda suspender circulação de ônibus com imagem de JHC

O processo segue em andamento no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, em decisão liminar, a retirada de uma publicação no Instagram e a suspensão imediata da circulação de um ônibus envelopado com a imagem do prefeito de Maceió, João Henrique Holanda Caldas (JHC), por indícios de propaganda eleitoral antecipada.

A decisão foi proferida na última quarta-feira pelo juiz auxiliar da Propaganda, desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, ao analisar uma representação apresentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB). O magistrado acolheu parcialmente o pedido e estabeleceu medidas para impedir a continuidade da divulgação do material até o julgamento definitivo do caso.

Na análise da liminar, o desembargador entendeu que a publicidade estampada no ônibus e reproduzida em uma publicação do perfil do pré-candidato apresenta características que, em conjunto, conferem caráter eleitoral à divulgação.

Segundo a decisão, a combinação entre a fotografia de grandes proporções do prefeito, a exibição de seu nome, a identificação partidária e a referência ao Estado de Alagoas produz um chamado “efeito outdoor”, modalidade de propaganda vedada pela legislação eleitoral, inclusive durante o período oficial de campanha.

O magistrado destacou que a avaliação considerou o conjunto da comunicação visual, e não apenas elementos isolados.

Medidas determinadas pelo TRE

A liminar estabelece uma série de providências que deverão ser cumpridas pelos responsáveis:

  • Exclusão, no prazo de 24 horas, da publicação indicada na ação no perfil do Instagram, além da proibição de republicar o mesmo conteúdo enquanto a decisão estiver em vigor;
  • Retirada imediata de circulação do ônibus com a atual identidade visual;
  • Remoção, cobertura ou substituição da plotagem antes que o veículo possa voltar a operar normalmente.

Na decisão, o desembargador afirmou que, uma vez descaracterizado o conjunto publicitário apontado como irregular, não haverá impedimento para que o ônibus retorne às atividades como meio de transporte.

O processo segue em andamento no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. Antes do julgamento final, o Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer sobre o caso. Somente após essa etapa o TRE decidirá, de forma definitiva, se houve prática de propaganda eleitoral antecipada e se haverá aplicação de eventual multa ou outras sanções previstas na legislação eleitoral.