Prefeito de Piaçabuçu, Rymes Lessa, e o vice-prefeito, Carlos Ronalsa - Foto: arquivo
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) decidiu, por unanimidade, manter a cassação dos mandatos do prefeito de Piaçabuçu, Rymes Marinho Lessa, e do vice-prefeito, Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz. A decisão foi tomada durante sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 8 de junho, quando a Corte analisou recursos relacionados a ações que investigaram possíveis irregularidades nas eleições municipais de 2024.
Durante o julgamento, os desembargadores eleitorais entenderam que houve prática de abuso de poder político e econômico, além de condutas proibidas pela legislação eleitoral. Entre os fatos considerados pela Corte estão ações assistenciais promovidas no período pré-eleitoral, como a distribuição de alimentos e ovos de Páscoa durante a Semana Santa, além da realização de eventos com entrega de brindes à população.
Os magistrados também apontaram o uso da estrutura administrativa do município em benefício da candidatura apoiada pela gestão municipal. Segundo o entendimento do Tribunal, houve ainda utilização indevida de bens e serviços públicos em eventos de cunho político, bem como o emprego de elementos visuais da identidade institucional da prefeitura em publicações oficiais com características semelhantes às utilizadas na campanha eleitoral.
Para os integrantes do TRE/AL, o conjunto das práticas analisadas demonstrou o uso da máquina pública de forma capaz de comprometer o equilíbrio da disputa eleitoral e a igualdade de condições entre os concorrentes.
Apesar de confirmar a cassação, a Corte afastou parte das condenações estabelecidas em primeira instância. Foram excluídas as acusações relacionadas à suposta distribuição de camisas durante um evento político, além do reconhecimento de captação ilícita de sufrágio e de abuso de poder econômico em um dos episódios investigados.
Mesmo com essas alterações, o Tribunal manteve as principais penalidades impostas aos investigados, incluindo a perda dos diplomas eleitorais, a inelegibilidade pelo período de oito anos e as multas previstas na sentença. O processo teve como relator o desembargador eleitoral Sóstenes Alex Costa de Andrade.
