Do início da propaganda eleitoral no dia 16 de agosto, até esta quinta-feira (05), o aplicativo Pardal Móvel em Alagoas já recebeu 157 relatos de propaganda eleitoral irregular. Os municípios com os maiores números de denúncias foram, Maceió com 30, Messias com 19, Minador do Negrão com 18, Campo Alegre com 13 e São Miguel dos Campos com 12.
A Portaria TSE nº 662/2024 estabelece a utilização do Pardal Móvel nas Eleições 2024 para encaminhamento ao juízo eleitoral competente, a fim de exercer o poder de polícia nas denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral específica relacionada às candidaturas e ao contexto local da disputa.
O objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuarem como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet.
Pelo Pardal Web, é possível acompanhar o andamento e as estatísticas das denúncias apresentadas via Pardal Móvel. Já o Pardal ADM permite gerar uma notificação informatizada à pessoa, ao partido político, à federação ou à coligação mencionada, acompanhada de um link específico para informar a regularização ou o esclarecimento do fato e anexar a documentação comprobatória.
Como denunciar propaganda irregular, crime eleitoral e ilícitos na sua cidade
No Pardal Móvel, disponível para smartphone e tablet, é possível denunciar propaganda eleitoral irregular e outras irregularidades, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo. Se o assunto tratar de crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais, deve ser direcionado para o Ministério Público Eleitoral. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store).
Dentro do aplicativo Pardal, há um botão que direciona as pessoas denunciantes para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação. Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491.
Fonte: TRE/AL