×

Brasil/Mundo

Todos os funcionários têm direito a vale refeição?

Um dos maiores atrativos em uma vaga de emprego além do salário são os benefícios oferecidos pela empresa. Porque além deles garantirem um melhor bem-estar para a pessoa, são extremamente úteis na economia de gastos. Entretanto, para além do que é de direito, cada firma decide quais serão ofertados para os seus colaboradores. Afinal, todos os funcionários têm direito a vale refeição?

Direito ou benefício?

A Consolidação das Leis do Trabalho, também conhecida como CT foi criada com o objetivo de regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho. É nela que os trabalhadores podem verificar quais são os seus direitos garantidos por lei.

De acordo com a legislação geral da CLT o cartão vale refeição não é um direito obrigatório de todo empregado, mas sim como algo a ser decidido de acordo com cada companhia se deve dar ou não para a sua equipe.

Se o empregador fizer essa opção deverá se cadastrar no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) e cumprir as suas determinações para que assim a quantia do cartão refeição não seja considerada como salário na folha de pagamento.

Ao fazer o cadastro no PAT a empresa garante que o benefício vale refeição não será confundido com o salário mensal, pois quando isso ocorre, ele não pode ser suprimido – se assim o chefe preferir.

Gestão de benefícios

A gestão inteligente de uma empresa requer uma gestão de benefícios. Assim o Recursos Humanos em parceria com a parte administrativa conseguem avaliar as vantagens de cada benefício a ser ofertado para atender as necessidades dos funcionários, bem como de utilizá-lo como bonificação.

A gestão de custos desses benefícios é capaz de fazer uma redução de custos devido a organização com a qual eles são estabelecidos, como é o caso da roteirização de vale transporte. Você pode fazer a gestão de vale transporte para ofertar o vale transporte (que é obrigatório) mas com desconto vale transporte!

Um outro benefício que também trata do deslocamento do funcionário é o vale combustível que pode ser utilizado quando ele opta por usar o seu próprio meio de transporte (carro, e moto). Para que ele não tenha de arcar com os custos, o empregador pode oferecer o abastecimento de combustível por meio do cartão combustível.

Semelhante ao vale-refeição, o funcionário também pode receber o vale-alimentação. A diferença do refeição para o ticket alimentação é que ele serve para a compra de produtos em supermercados e estabelecimentos similares para que a comida seja preparada em casa. Assim, com o cartão alimentação o colaborador economiza nas contas de casa!

Uma forma de bonificá-los seja por conta de uma ocasião especial como o aniversário, ou até mesmo diante do desempenho é com o vale presente. Assim a empresa não corre o risco de ter que escolher algo que a pessoa vá gostar, pois com o cartão vale presente (também conhecido como vale compras) o empregador apenas deposita um determinado valor e a pessoa escolhe o que preferir dentro daquela quantia.