O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), decidiu conceder efeito suspensivo à decisão do juiz de primeiro grau que determinou o afastamento do prefeito da cidade de Novo Lino, José Everaldo Alves Barbosa. O prefeito interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida na ação civil por improbidade movida pelo Ministério Público. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta quinta-feira (16).
“Não resta dúvida de que a prova apta a determinar o afastamento do agente político há de ser incontroversa acerca do dano efetivo à instrução processual, como ocorre quando o réu subtrai, destrói ou oculta documentos ou, ainda, ameaça testemunha. No caso dos autos, não vislumbro em nenhum dos atos invocados pelo Juízo a quo, ainda que supostamente ímprobos ou ilegais, risco à instrução processual”, fundamentou o desembargador-relator Washington Luiz Damasceno Freitas, que também afirmou que o Ministério Público será intimado para, se quiser, apresentar contrarrazões.
Entre os argumentos, José Everaldo alegou inexistência de interesse de agir no pedido de afastamento concedido pelo magistrado de primeiro grau em razão de já ter sido praticado em outra ação, que os argumentos trazidas pela decisão não observam os requisitos que autorizam a medida, que está contribuindo com a colheita de provas por meio da entrega dos documentos requisitados pelo Ministério Público.
A decisão do magistrado de primeiro grau teve como fundamento a previsão de afastamento do agente público no exercício da função quando a medida for necessária à instrução processual trazida pela Lei de Improbidade Administrativa. De acordo com o relator, desembargador Washington Luiz, os atos atribuídos ao prefeito no decorrer do processo não interferem na instrução processual.