Desembargador João Luiz Azevedo Lessa foi o relator do processo
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou nesta quarta-feira, 02, pedido de liberdade impetrado pela defesa dos réus Paulo Maciel dos Santos, o “Paulinho da Vilma” e Everton Santos, o “Dindinha”.
Segundo as informações policiais, a dupla foi presa no município de Penedo por associação para a produção e tráfico de entorpecentes e homicídios, entre outros crimes.
De forma unânime, os desembargadores seguiram o voto do relator, João Luiz Azevedo Lessa, e decidiram negar o pedido de liberdade pleiteado pela defesa dos acusados, o que estar a cargo da Defensoria Pública de Alagoas.
Os réus foram detidos em janeiro de 2015, juntamente com outras pessoas, durante operação desencadeada pelas forças policiais após a morte do cabo da Polícia Militar Manoel Messias dos Santos, 47 anos.
De acordo com o desembargador João Luiz Azevedo Lessa, a prisão está fundamentada em indícios concretos colhidos durante a investigação policial. “A custódia cautelar do acusado está devidamente arrimada nos autos, não havendo que se falar em ausência de fundamentação idônea para o decreto de prisão”, afirmou
