A presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, deferiu o pedido de suspensão liminar feito pela Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) contra a decisão de primeiro grau, proposta pela Defensoria Pública, que determinou que a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) adéqüe as faturas de cobrança de energia elétrica em um prazo de 45 dias, sob pena de multa diária de 5 mil reais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
A Ceal questiona a competência da justiça estadual para julgar o caso e alega que há lesão à ordem jurídico-constitucional, administrativa e econômica e atesta ainda que as matérias de ordem tributária não podem ser questionadas por Ação Civil Pública. Por sua vez, a Defensoria Pública afirma que não questiona o tributo, mas a forma como ele está sendo cobrado e que a decisão não foi concedida em caráter liminar, mas sim em sede de tutela antecipada.
No que se refere à incompetência da Corte alagoana para julgar o processo, a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento assegura que, mesmo sendo possível a interposição simultânea de agravo de instrumento contra a mesma decisão, isso não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão. A presidente do TJ também explica que a suspensão de segurança limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia pública.
“Assim, o único aspecto que constitui matéria a ser analisada é a lesão econômica que sofreria a Ceal juntamente com os municípios para que se adequasse ao estipulado na decisão de primeiro grau. A adequação no sentido de colocar os dois códigos de leitura ótica por fatura implicará o aumento significativo no custo da impressão, podendo inviabilizar o processo de emissão dos boletos e a consequente arrecadação do tributo. Desse modo, reconheço a necessidade de suspender o provimento de primeiro grau”, finalizou a desembargadora-presidente, determinando ainda que a partir do momento em que for publicada a decisão o ônus da cobrança passará a ser da Ceal, que terá que firmar convênio com os municípios, já que a arrecadação é de interesse deles.