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Alagoas

TJ/AL determina contratação de agentes penitenciários para Arapiraca

O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reafirmou, nesta segunda-feira (28), decisão de primeiro grau que determinou ao Estado de Alagoas a contratação de agentes penitenciários para a Casa de Custódia de Arapiraca em até 60 dias. Estácio Gama entendeu que a decisão está de acordo com o que preceituam os Tribunais Superiores brasileiros. O descumprimento da sentença ocasiona multa diária de R$ 10 mil.

O Estado de Alagoas havia recorrido da decisão, mas o desembargador entendeu que o recurso era inadmissível. “O presente recurso comporta julgamento monocrático, consoante possibilita a legislação processual cível, pois a decisão proferida pelo magistrado a quo se encontra posta em consonância com o entendimento aplicado à matéria pelas Cortes Superiores, motivo pelo qual a tese jurídica aqui deduzida não merece prosperar”, disse o desembargador-relator.

O Estado deve designar agentes penitenciários para a realização da guarda e vigilância da Casa de Custódia de Arapiraca, ou nomeá-los após aprovação em concurso público de provas e títulos, ou contratá-los mediante processo seletivo simplificado, com prazo de um ano, prorrogável por idêntico período, em caso de não realização de concurso público.

O Ministério Público Estadual (MPE) e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas propuseram Ação Civil pública contra ato do Estado de Alagoas ao determinar que agentes da Polícia Civil e delegados atuassem como carcereiros de presos provisórios detidos na Casa de Custódia de Arapiraca.

Posteriormente, o juiz da 4ª Vara Cível da Capital citou o Estado, atendendo às exigências do MPE e da Defensoria ao pedirem que o ente público providenciasse agentes penitenciários para fazer a guarda do estabelecimento prisional, e providenciasse o retorno de todos os agentes da Polícia Civil para as funções específicas de polícia judiciária.