O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) recebeu denúncia contra o atual prefeito da cidade de Belo Monte, Antônio Avânio Feitosa, e contra Antônio Farias de Arruda, acusados de prática de apropriaçãoo indébita, emissão de duplicata simulada e estelionato durante o período em que presidiam a Cooperativa Agropecuária de Major Izidoro Ltda. (CAMILA). A decisão foi tomada na sessão do pleno desta terça-feira (11)
“Como indícios que justificam o recebimento da denúncia, por esta Corte de Justiça, estão os depoimentos coligidos na fase inquisitorial, os quais dão conta da configuração, em tese, dos delitos perpetrados, consubstanciando a materialidade nas próprias duplicatas, além de outros documentos que comprovariam as movimentações financeiras”, explicou o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho.
De acordo com o inquérito policial, a empresa Atlântida Factoring Fomento Mercantil Ltda, contratada pela CAMILA, teria noticiado a ocorrência de crimes no período de vigência do contrato mercantil verificados na simulação de duplicatas no valor de R$ 736.887,50, além de apropriação indevida do montante de R$ 1.017.595,00 correspondentes a quatro títulos de crédito legitimamente pagos, não tendo o valor sido repassado à factoring.
A Atlântica Factoring apontou os participantes nos fatos delitivos e, dentre eles, estão Antônio Avânio Feitosa, que, à época, ainda não ocupava o cargo de prefeito de Belo Monte, eleito para o comando do município sertanejo banhado pelo Rio São Francisco logo depois de sua gestão à frente da CAMILA, a maior cooperativa de produção de latícinios do Sertão alagoano, indústria fechada desde fevereiro de 2009.
Os denunciados, em defesa preliminar, alegaram não haver fato que caracterizasse a ilicitude das transações comerciais e que não teria ocorrido qualquer simulação, tendo em vista que a CAMILA, empresa à qual eram filiados, teria readquirido os tíulos, não se configurando o estelionato. Argumentaram também que não houve apropriação indébita, já que havia anuência da Atlântica Factoring para a retenção do indébito pago pelo sacado e que o valor lhe seria repassado sempre que requisitado.
Com a decisão dos desembargadores, a ação penal seguirá o curso normal para que os crimes imputados aos réus sejam apurados.