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Alagoas

TJ transfere julgamento de acusados de homicídio para Teotônio Vilela

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiram, durante a sessão desta terça-feira (16), transferir de Junqueiro para Teotônio Vilela a competência para julgar André Luiz Pereira da Silva e Maria Rejane da Silva, casal acusado de matar a facadas Hélio Maurício da Silva, crime tipificado como duplamento qualificado. A dúvida sobre a imparcialidade do júri foi a justificativa para a decisão.

Conhecida como “Feriado”, a vítima foi assassinada dia 4 de março de 2005, por volta das 15h00, em Junqueiro. Na ocasião, os acusados foram tomar satisfação com a vítima sobre o furto da carteira de Rejane Silva. Depois de tentar uma arma de calibre doze, Rejane Silva começou a esfaquear Hélio Maurício nas costas e na região torácica.

A vítima, já ferida, tentou fugir para debaixo do caminhão da acusada. Depois de alcançá-lo, ela continuou a esfaqueá-lo até a morte. Ao todo foram 17 facadas. O homicídio é duplamente qualificado por não haver chances de defesa e ser motivado por futilidade. O crime foi praticado em plena luz do dia e na frente de várias pessoas.

Depois de perceberem que Hélio Maurício já estava morto, os acusados, também suspeitos de liderar quadrilha especializada em receptação de cartas e adulteração de combustível, subiram no caminhão para fugir do local do crime e passaram por cima do corpo da vítima. Os dois filhos do casal, na época menores, ajudaram na prática do delito.

Desaforamento

Para fundamentar o pedido de desaforamento, o Ministério Público (MP) alega que há dúvidas sobre a imparcialidade do júri devido ao medo que a comunidade tem dos acusados. Várias testemunhas afirmam que Maria Rejane é muito temida na região. Segundo o juiz responsável pela Vara de Junqueiro, Hélio Pinheiro Pinto, é provável que os Jurados de Junqueiro não se sintam a vontade para julgar livremente os acusados.

A defesa do casal alega, no entanto, que os julgadores, por conhecerem as personalidades dos envolvidos e os eventuais motivos do delito, podem avaliá-los e julgá-los melhor. Os acusados também alegam que são réus primários e portadores de bons antecedentes.

Para o desembargador Otávio Leão Praxedes, a mera existência de dúvida acerca da imparcialidade dos jurados já aconselha o desaforamento. “Não é possível haver um julgamento justo, sem um Corpo de Jurados imparcial, sendo o presente instrumento uma garantia de que o Conselho de Sentença não sofrerá pressões externas”, acrescentou o magistrado, ao deferir o pedido e transferir a competência do julgamento para a Comarca de Teotônio Vilela.