
Bruno e seu amigo Macarrão são acusados de lesão corporal, ameaça, seqüestro e cárcere privado de Eliza Samudio
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu nesta terça-feira (14), a conclusão do julgamento do habeas corpus do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza e de seu amigo, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, acusados de lesão corporal, ameaça, seqüestro e cárcere privado de Eliza Samudio, amante do jogador, Eliza Samudio.
Até o momento, dois desembargadores negaram o pedido da defesa dos réus. A terceira e última magistrada a votar, a desembargadora Márcia Perrini Bodart, pediu para examinar os autos antes de decidir. A próxima sessão da 7ª Câmara Criminal será na terça-feira, dia 21.
O julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa de Bruno e Macarrão teve início no dia 31 de agosto. Na ocasião, o relator do processo e presidente da 7ª Câmara Criminal, desembargador Alexandre Herculano Pessoa Varella, negou o pedido.
Ele rejeitou os argumentos da defesa que alegou falta de fundamentação no decreto de prisão. A defesa afirmou também que o decreto de prisão cautelar não distinguia as condutas dos acusados. O julgamento, no entanto, foi interrompido porque o desembargador Nildson Araújo da Cruz, o segundo a votar, pediu vistas do processo.
Ao votar na sessão de hoje, o desembargador Nildson Araújo refutou as alegações dos advogados de Bruno de que a prisão havia sido decretada com fundamentos genéricos e em decorrência da pressão da imprensa.