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Alagoas

TJ suspende audiências marcadas do mutirão judiciário

A presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargadora Elisabeth Carvalho de Almeida, publicou na tarde de ontem outro ato normativo de nº 82.

Na nova ação, a desembargadora Elisabeth Carvalho informa que as audiências marcadas para serem realizadas na manhã desta sexta-feira, dia 27, estão suspensas, exceto as do mutirão judiciário.

A suspensão das audiências é em virtude das eleições para a escolha da nova diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Alagoas.

A medida da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento atende pedido da Comissão Eleitoral da OAB/AL.

O novo ato normativo de nº 82 que trata sobre a medida está publicado na edição eletrônica de hoje do Diário Oficial da Justiça.

Segue abaixo a íntegra da republicação do ato normativo de nº 82:

ESTADO DE ALAGOAS

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO N. º 82 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 39 da Lei Estadual nº 6.564, de 5 de janeiro de 2005 – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Alagoas,

CONSIDERANDO a realização, no dia 27 de novembro de 2009,

próxima sexta-feira, de pleito eleitoral que terá por objeto a composição do novo Conselho Seccional, em Alagoas, da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/AL, convocados para dela participar, como forma de exercício da cidadania, todos os Advogados inscritos naquela Seccional,

CONSIDERANDO que, conforme noticiado pela Comissão Eleitoral

responsável pela condução do pleito em apreço, através do Ofício nº CE/007 – 09, dirigido, a esta Presidência, em 23 de novembro de 2009, inúmeros são os Advogados que se verão impossibilitados de participar do certame democrático em apreço, eis que comprometidos com audiências a terem efetivação, na data em apreço, em diferentes Comarcas espalhadas pelo território estadual, impossibilitando-lhes, assim, deslocamentos aptos a permitir-lhes o exercício do sufrágio,

CONSIDERANDO, finalmente, que é a Advocacia função essencial à administração da justiça, consoante proclama o art. 133 da Constituição da República, donde a relevância do papel institucional que é exercitado pela entidade de classe que representa todos os Advogados operantes, o que recomenda a remoção de qualquer empeço à participação de qualquer deles no certame eleitoral que propiciará a escolha dos seus delegados no organismo representativo de que se cuida,

CONSIDERANDO, porém, que prevista, para a mesma data, a realização do Mutirão de Audiências das 3ª e 12ª Varas Criminais da Capital, pelo que se extrai da Portaria nº 1.411, de 24 de novembro de 2009,

RESOLVE

Art. 1º Recomendar, a todos os Magistrados Alagoanos, salvo aqueles que participarão do Mutirão de Audiências, que promovam o adiamento das audiências designadas para a próxima sexta-feira, dia 27 de novembro de 2009, de modo a viabilizar a participação, no pleito eleitoral que se destinará à composição do novo Conselho Seccional, em Alagoas, da Ordem dos Advogados do Brasil, de todos os Advogados inscritos naquela representação local.

Art. 2º Considerar justificada a ausência, por qualquer Advogado,

durante o período de realização da coleta de sufrágios ao curso do pleito eleitoral de que trata o artigo precedente, a atos judiciais de que em princípio haveriam de participar, em virtude do cumprimento de suas atividades de representação judicial, respeitada a exceção definida no artigo precedente.

Publique-se e Cumpra-se.

Maceió, 25 de novembro de 2009

Desembargadora ELISABETH CARVALHO NASCIMENTO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Reproduzido por incorreção