A desembargadora Nelma Torres Padilha, vice-presidente no exercício da Presidência do TJ, deferiu pedido de tutela antecipada interposto pelo Governo do Estado e determinou que o Sindicato dos Servidores em Educação do Estado de Alagoas (Sinteal) se abstenha de declarar a greve anunciada ou qualquer outra forma de paralisação.
Na decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (26), a desembargadora alerta que, se a mesma já tiver sido declarada, o movimento paredista deve ser interrompido imediatamente. Em caso de descumprimento, o sindicato da categoria (Sinteal) é obrigado a pagar multa diária de R$ 10.000,00 reais.
A ausência ao serviço público, ou a falta injustificada, deverá ser reprimida administrativamente, sob pena de prevaricação pelos dirigentes responsáveis pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas, descontando-se, dos subsídios dos servidores, os dias paralisados e/ou não trabalhados.
Na defensa da ilegalidade do movimento grevista, o Governo do Estado ressaltou que a categoria pretendia paralisar a totalidade de suas atividades. Sustentou ainda que a greve de tais trabalhadores (seja ela total ou parcial) seria ilegal por confrontar com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao analisar o recurso, interposto durante o último plantão judiciário, a desembargadora afirmou não ser possível negar o direito de reivindicar melhores condições de trabalho e, sobretudo, vencimentos compatíveis com o exercícios de suas funções, corrigidos em função da espiral inflacionária.
“No entanto, o instrumental para uma reivindicação de tal natureza não pode colidir de movo a verdadeiramente fustigar os direitos e interesses dos demais cidadãos”, argumenta Nelma Padilha. “No conflito entre os direitos dos servidores e os direitos dos cidadãos devem prevalecer os dos últimos”, completa.
A desembargadora recorreu ainda a comentários à Constituição da República feitos por Ives Gandra Martins para fundamentar sua decisão: “Ninguém é obrigado a ser servidor público. Se o for, entretanto, deve saber que a sua função oferece mais obrigações e menos direitos que na atividade privada. É que um servidor é antes de tudo um servidor da comunidade”.